ARBORIZAÇÃO URBANA
A Arborização Urbana nos traz inúmeros benefícios que vão
muito além do sombreamento, e aspecto estético, são benefícios indispensáveis
ao ecossistema tais como o aumento da permeabilidade do solo; a regulação da
temperatura e umidade do ar; a interceptação das águas das chuvas diminuindo
erosões; formação de barreiras naturais contra ventos, barulho e forte
luminosidade; a diminuição da poluição atmosférica; além do bem estar
psicológico (especialmente quando vemos uma frutífera carregada ou uma árvore
florida).
Ao vermos na Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 225 que diz “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” é necessário
entendermos o conceito de “meio ambiente”, que ao contrário que muitos pensam,
não diz respeito somente as matas, florestas e rios, distantes das áreas urbanas;
meio ambiente é também o meio
artificial, criado pelo homem, o meio urbano modificado pela sociedade, o que
inclui tudo, inclusive a arborização urbana! Posto isto, pode-se concluir que
cabe não só ao Poder Público, mas também a todos os cidadãos a manutenção e a
preservação de nossas árvores.
Por outro lado, ainda neste viés, há uma urgente
necessidade de se adotar critérios ao promover a arborização em áreas urbanas,
seja ela em áreas públicas como passeios, praças e avenidas; seja em lotes e
condomínios particulares. Critérios que definam desde as espécies de árvores
adequadas quanto ao porte, à perenidade de suas folhas evitando sujeira nos
passeios, ruas e bueiros; tamanho e altura das copas e raízes que não destruam
o calçamento e nem a fiação elétrica, que não cause sombreamento excessivo no
lote de seu vizinho; critérios que definam espécies nativas em detrimento das
exóticas, servindo de habitat e gerando alimento para nossa fauna local;
critérios de afastamentos para plantio de mudas em passeios públicos que
permitam a passagem de cadeirantes, e critérios para poda. E nas cidades em que
não há critérios estabelecidos e ditados pelo poder público, há de se
prevalecer o bom senso de cada morador. Apesar da importância da arborização,
não podemos sair plantando indiscriminadamente árvores de qualquer espécie em
qualquer lugar. Mesmo para a promoção do meio ambiente há de se ter bom senso e
lembrar que aquelas árvores irão crescer e se não estiverem adequadas àquele
ambiente, causarão problemas; bom senso em lembrar que o meu direito de plantar
o que eu quiser em minha casa, acaba quando seus galhos, folhas e sombra afetam
a casa de meu vizinho ou o passeio público.
Um exemplo típico que ocorre muito comumente nas cidades
litorâneas aqui de Santa Catarina é o plantio em ruas e avenidas, e até mesmo
na praia, da espécies exóticas conhecida como Amendoeira da Praia ou Sete
Copas, que é muito apreciada devido ao seu rápido desenvolvimento e copa ampla
que produz boa sombra. O grande problema é que esta árvore além de perder todas
suas folhas em determinadas épocas, também produz frutos que demoram a se
decompor, ocasionando a obstrução dos bueiros (os que restaram, já que muitos
deles já foram obstruídos por resíduos da construção civil ou quebrados por
caminhões que abastecem as obras).
Outras situações muito comuns que podemos observar nas
áreas urbanas onde não há uma normatização sobre a arborização, são arvores
cultivadas em lotes privados que avançam sobre o passeio e cujas copas baixas obstaculizam
a passagem de pedestres; ou árvores cultivadas bem no meio do passeio público, inviabilizando
totalmente a passagem de um carrinho de bebê ou um cadeirante; ou árvores muito
próximas do passeio e cujas copas alcançam os fios da rede de energia pública,
causando quedas de energia em dias de vento. Outra problemática associada a
arborização nas zonas urbanas está relacionada a deposição inadequada dos
resíduos da podas e folhiço oriundos da limpeza de propriedades privadas, que
muitas vezes são depositados em terrenos baldios na vizinhança (ou até mesmo em
beira do rios!), servindo de criatório de insetos vetores de doenças, juntamente
com resíduos da construção civil.
Ou seja, a arborização urbana tem um papel extremamente
importante nos centros urbanos, auxiliando na manutenção e regulação térmica,
auxiliando na absorção das águas das chuvas, realizando a contenção do solo,
entre outras inúmeras vantagens, porém é inegável a necessidade de um
ordenamento sobre a arborização urbana,
tanto nas áreas públicas quanto privadas, que estabeleça o afastamentos mínimos
para plantio em relação a muros, bem
como uma listagem de espécies indicadas para passeios e canteiros públicos mantendo
a proporção do tamanho da espécie quando
adulta e a largura da calçada por exemplo, e seu afastamento do meio fio. Do
contrário as pessoas leigas nos tratos botânicos, embora cheias de boas
intenções, podem acabar cultivando verdadeiros problemas ao invés de árvores!
2 Comentários
👏👏👏
ResponderExcluirArborização urbana, artigo bem instrutivo.
ResponderExcluirOlá tudo bem?
obrigado pelo seu contato, assim que possível entrarei em contato.
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